Distribuição de lucros para os funcionários
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Acordo de Participação nos Lucros para os funcionários, há a necessidade de ser pactuado entre empresa, empregado e sindicato?

Considerando que se trata de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), informamos que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

• I - Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

• II - Convenção ou acordo coletivo.

Base Legal – Lei nº10.101/00.

- 26/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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