Acordo de Participação nos Lucros para os funcionários, há a necessidade de ser pactuado entre empresa, empregado e sindicato?
Considerando que se trata de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), informamos que será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - Convenção ou acordo coletivo.
Base Legal – Lei nº10.101/00.
- 26/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO