Desconto do vale transporte
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Funcionário com mais de 60 anos tem o bilhete do idoso que é gratuito, mesmo assim a empresa é obrigada a conceder vale transporte? Funcionário que não pega vale transporte, mais a empresa paga o estacionamento, pode efetuar o desconto do vale transporte desse funcionário?

Inexiste na legislação qualquer vedação ou forma diferenciada de desconto de vale transporte aos idosos. Assim, aos idosos que requeiram ao empregador o vale transporte terão o desconto na alíquota de 6%.

Vale lembrar que se solicitado o vale transporte pelo empregado que goza do benefício da gratuidade do transporte coletivo a empresa deverá concedê-lo, porém, informá-lo de que o seu uso indevido poderá acarretar a rescisão contratual por causa grave.

Ressaltamos que, deverá a empresa, verificar a utilização ou não do vale-transporte pelo empregado e adverti-lo quanto à possibilidade de ser caracterizada justa causa pelo uso indevido.

Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.7, §3º

O fato da empresa arcar com o estacionamento do empregado não caracteriza vale transporte, assim, não poderá ser feito desconto de 6% a título de vale transporte.

- 14/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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