Funcionária foi admitida com jornada de 220 mensais, empresa pode reduzir a jornada para 180 horas mensais e retirar o vale refeição dela?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Com relação ao vale refeição, este somente poderá deixar de ser concedido se existir previsão em convenção coletiva do trabalho, sindicato autorizando, sob pena de ser considerado prejuízo ao empregado. Base Legal – Art.468 da CLT.
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