Qual cronograma atualizado da entrega da DCTFWeb para o 2º. Grupo?
Esclarecemos que a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
• I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
• II – a partir do mês de abril/2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 – Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, exceto:
a) as que constam como optantes pelo SIMPLES Nacional no CNPJ em 01/07/2018; e
b) aquelas de que trata o § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, ou seja, os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/16, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018; e
• III – a partir do mês de outubro/2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos do § 1º e no § 3º , ambos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, exceto para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 – Administração Pública" e do "Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
Base Legal – IN RFB nº1.787/18, art.13.
- 17/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO