Quando será obrigatória as informações de normas de segurança do trabalho para o eSocial, como proceder?
Esclarecemos que dependerá do grupo a qual a empresa se enquadra:
• - 1º Grupo – SST a partir de julho 2019
• - 2º Grupo – SST a partir de janeiro de 2020
• - 3º Grupo – SST a partir de julho de 2020
• - 4º Grupo – SST a partir de janeiro de 2021.
O eSocial não alterou a legislação trabalhista, desta forma, antes do eSocial as empresas já deveriam ter médicos, engenheiros ou empresas que realizassem essas obrigações.
- 18/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO