MEI pode efetuar o recolhimento como facultativo no código 1406, para ampliar os direitos na aposentadoria?
Informamos que a contribuição do MEI é de 5% e está embutida no DAS, no qual gera direito a todos os benefícios previdenciários, exceto, aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o MEI queira passar a ter direito também a aposentadoria por tempo de contribuição (já que as demais contribuições anteriores dariam este direito, desde que cumprida a carência e as regras pertinentes), deverá no período contribuído como MEI complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social GPS com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário-mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.
O segurado facultativo é aquele segurado que não aufere renda, como donas de casa, estudantes, desempregado, portanto, não caberá a contribuição previdenciária como MEI e segurado facultativo conjuntamente.
- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO