Conceder férias coletivas
Voltar

Empresa pretende conceder férias coletivas de 19 dias, como proceder?

Esclarecemos que as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Assim, não há impedimento na concessão férias coletivas de 19 dias.

O saldo remanescente a empresa deverá conceder em outra época, dentro de seu período concessivo, para que não seja remunerada em dobro.

Lembramos que em se tratando de empregados com menos de 12 meses na empresa haverá a mudança do período aquisitivo para o primeiro dia de descanso das férias coletivas.

Base Legal – Art.139 a 141 da CLT.

- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados