Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a adotar a EFD-Reinf, para transmissão ao SPED?
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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, estão obrigados a adotar a EFD-Reinf, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Fundamentação legal: inciso III, § 1º do artigo 2º, da IN 1.701/2017 RFB.

- 08/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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