Motorista profissional que o resultado do exame toxicológico der positivo, na admissão ou na demissão, existe alguma barreira ou penalidade para o funcionário ou para a empresa?
Os motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico.
Os exames toxicológicos não devem:
• a) ser parte integrantes do PCMSO;
• b) constar de atestados de saúde ocupacional;
• c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Portanto, não há nenhuma penalidade ou barreira nem para o empregado, nem para a empresa, se der positivo o exame toxicológico.
Base Legal: Portaria MTPS nº 116/2015, item 3.1.
- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO