Viagem pela empresa
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Funcionário em viagem pela empresa, durante o trajeto, devem ser consideradas como horas trabalhadas para pagamento de horas extras?

Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

O empregado estando em voo (viajando para realizar trabalho pela empresa), será considerado como jornada de trabalho.

Portanto, o que exceder a jornada normal de trabalho, deve ser pago como horas extras.

Base Legal: art. 4º da CLT.

- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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