Funcionário em viagem pela empresa, durante o trajeto, devem ser consideradas como horas trabalhadas para pagamento de horas extras?
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O empregado estando em voo (viajando para realizar trabalho pela empresa), será considerado como jornada de trabalho.
Portanto, o que exceder a jornada normal de trabalho, deve ser pago como horas extras.
Base Legal: art. 4º da CLT.
- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO