Empresa possui 102 funcionários sendo 02 afastados e 04 aprendizes. Os afastados e os aprendizes podem ser excluídos, da cota de PCD?
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5 (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitados, na seguinte proporção:
• - até 200 empregados 1%
A legislação não exclui os empregados afastados por invalidez, nem os aprendizes.
Portanto, será pela totalidade dos empregados da empresa.
Na situação mencionada, a empresa está obrigada a admitir pessoas portadoras de deficiência.
Base Legal: art. 93 da Lei nº 8.213/91.
- 24/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO