Empresa recolhe como contribuição 11% de alíquota de INSS de pró-labore, nessa modalidade o sócio poderá se aposentar por tempo de contribuição?
Esclarecemos que a contribuição previdenciária sobre o pró-labore é de 11% do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% (parte patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual (art. 201, II do Decreto nº 3.048/99).
Este recolhimento dá direito ao contribuinte individual a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65 e 72.
- 18/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO