Paras as empresas do 2º grupo, que os encargos previdenciários serão pagos pela DCTFWEB a partir da competência 4/19, como será feito a compensação dos créditos previdenciários?
Esclarecemos que a DCTFWeb tem início a partir do mês de abril/19 para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º, do art.13 da IN RFB nº1.787/18.
O sistema DCTFWeb recepciona automaticamente os créditos informados no eSocial e na EFD-Reinf, declarados no PERD/COMP web, para aproveitamento junto aos débitos e basta a empresa fazer a vinculação no próprio sistema da DCTFWeb para que seja abatido do documento a recolher.
Base Legal - IN RFB nº1.884/19 que altera a IN RFB nº1.787/18.
- 18/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO