Transferência de CEI par CNPJ
Voltar

Funcionário registrado em um CEI pode ser transferido para o CNPJ de condomínio de produtor rural sem ônus, como proceder?

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

Portanto, não caracterizando grupo econômico, não é possível a transferência de empregados, já que na situação mencionada não configura grupo econômico, conforme o art. 2º ,§ 2º e § 3º da CLT.

Não sendo considerado grupo econômico, é necessário ser feita a rescisão no CEI e a admissão para o condomínio de produtor rual CNPJ.

Sem ônus significa sem a rescisão contratual, com ônus com a rescisão contratual

. Base Legal: art. 2º, § 2º e § 3º da CLT.

- 18/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados