Empresa pode realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário no mês de janeiro, sem o recibo de férias?
Esclarecemos que a antecipação a primeira parcela do 13º salário deve ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro.
Caso seja o pagamento junto com as férias, o art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO