Sócia de empresa sofreu acidente e vai ficar ausente por algum tempo, pode requerer auxílio previdenciário, como proceder?
Esta empresária terá direito ao auxílio-doença, que por ser decorrente de acidente (de qualquer natureza), não requer carência para a concessão, conforme artigo 26, inciso II da lei 8.213/91.
No entanto, o benefício será pago diretamente pelo INSS desde o início da incapacidade, com base no artigo 60 da lei 8.213/91, devendo a empresária marcar a perícia para requer o benefício, pois não há pagamento dos primeiros 15 dias pela empresa, como acontece com os empregados.
- 15/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO