Pleitear vínculo empregatício
Voltar

Empresário MEI que presta serviços somente a uma empresa, pode ter vínculo empregatício?

Esclarecemos, primeiramente que é MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que:

• I - exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº140/18;

• II - possua um único estabelecimento;

• III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e

• IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº140/18.

Na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego:

• I - o MEI será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e

• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Desta forma, se presente os requisitos que configurem a relação de emprego o vínculo empregatício poderá ser pleiteado por este MEI.

Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.100 e 114.

- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados