Solicitar licença sem remuneração
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Funcionária pretende solicitar licença sem remuneração, como a empresa deve proceder?

A nossa legislação contempla apenas na CLT (art. 476-A) a suspensão do contrato de trabalho para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Não sendo a situação prevista no artigo 476 da CLT, a licença não remunerada depende de expressa vontade das partes, ou previsão em convenção coletiva da categoria.

Assim, a concessão de licença sem remuneração pode se dar mediante requerimento escrito do empregado, com a devida justificativa.

Seu deferimento ficará a critério do empregador, ou seja, não é obrigado a aceitá-la. A concessão de licença não remunerada a pedido do empregado se aceita, caracteriza suspensão do contrato individual de trabalho, e nesse caso, caberá ao empregado definir o período que necessita se ausentar e o empregador analisar se aceita ou não.

Com a suspensão, embora não esteja extinto o contrato de trabalho, seus efeitos cessam temporariamente, não fluindo qualquer consequência, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Somente restabelecer-se-ão os efeitos do contrato quando cessada a causa determinante da referida suspensão.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias, nem de 13º salário, o que deve estar expresso no acordo escrito entre as partes, bem como, deve ser homologado pelo sindicato, para o fim de a empresa se resguardar como prova de que o pedido é do empregado e não imposição do empregador.

- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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