Funcionário estava com férias programadas e devido necessidade da empresa foi cancelada uma semana antes, como calcular o pagamento em dobro das férias?
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Através da reforma trabalhista, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Como as férias são concedidas pelo empregador, o empregado não poderá questionar o seu cancelamento.
Na prática a empresa tem um ano período aquisitivo e 11 (onze) meses, para não pagar as férias em dobro.
Os dias que ultrapassarem do período concessivo, com base no art. 137 da CLT deverão ser pagos em dobro.
O pagamento em dobro, será a remuneração do empregado no momento das férias em dobro, além do acréscimo de 1/3 da Constituição Federal.
Base Legal: artigos 130, 134 e 137 da CLT.
- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO