Intervalo para refeição e descanso
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Empresa pretende contratar funcionário com três horas de intervalo para descanso e refeições, como proceder?

Conforme se depara pelo "caput" do artigo 71 da CLT, o intervalo para refeição e descanso deve ser de no mínimo 1 hora e não poderá exceder 2 horas, acordo ou convenção coletiva.

Isso posto, esta empresa só poderá adotar o intervalo de 3 horas se estiver disposição expressa em cláusula da convenção coletiva.

Se não houver previsão no instrumento coletivo, a adoção de intervalo superior a 2 horas só poderá se dar mediante acordo coletivo, ou seja, com a homologação obrigatória do sindicato da categoria. Não pode a empresa adotar este procedimento mediante acordo individual (só a empresa e o empregado).

- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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