Funcionário teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo o INSS e entrou com recurso, a partir do 16°dia o pagamento é efetuado pela previdência?
Esclarecemos que a obrigação da empresa é pagar apenas os 15 primeiros dias de afastamento, a partir do décimo sexto dia o contrato de trabalho fica suspenso e o pagamento ocorrerá pela Previdência Social.
No caso de indeferimento do benefício, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não receberá nada da empresa e nem da Previdência Social. Caso o recurso seja deferido, o benefício será pago pela Previdência Social de forma retroativa.
- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO