Empresa pode antecipar os valores das férias para futuro acerto?
Esclarecemos que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
A legislação diz até 2 dias antes do início do descanso das férias, mas não dá um prazo mínimo. Contudo, tendo em vista que a finalidade das férias é o descanso, lazer junto à família não orientamos o pagamento antecipado da remuneração das férias uma vez que no momento do descanso este empregado não terá nada a receber.
Porém, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
- 23/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO