Antecipar os valores das férias
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Empresa pode antecipar os valores das férias para futuro acerto?

Esclarecemos que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

A legislação diz até 2 dias antes do início do descanso das férias, mas não dá um prazo mínimo. Contudo, tendo em vista que a finalidade das férias é o descanso, lazer junto à família não orientamos o pagamento antecipado da remuneração das férias uma vez que no momento do descanso este empregado não terá nada a receber.

Porém, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 23/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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