Funcionária durante o gozo de férias apresenta atestado médico de dez dias, como proceder?
Considerando que o empregado se encontrava de férias quando foi acometido de doença, essas férias não serão suspensas.
Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverá ser contado os 15 primeiros dias de afastamento.
Nesse sentido, estabelece o art. 303, §2º da IN INSS nº77/15, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
- 24/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO