Funcionário deseja a conversão do abono pecuniário de 10 dias das férias, a empresa não deseja conceder, como proceder?
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Esclarecemos que a conversão do abono pecuniário é uma faculdade do empregado que se requerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo estará o empregador obrigado a conceder. Se a requisição não foi feita no período determinado por lei, entende-se que neste caso fica a critério da empresa conceder. Base Legal – Art.143 da CLT. |