Como compensar saldo da previdência
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A empresa teve retenção de INSS em nota fiscal, que não foram totalmente compensadas. Esse saldo era mensalmente abatido na SEFIP/GEFIP, com a entrada da EFD-Reinf, como a empresa deve compensar o saldo?

Enquanto não entrar a obrigação da DCTFWEB, os valores retidos em nota fiscal de prestação de serviço, ainda que informados na EFD-REINF, poderão ser compensados na GFIP e deduzidos da GPS.

Quando entrar a obrigação da declaração da DCTFWEB os créditos previdenciários de saldo de retenção previdenciária sobre nota fiscal anteriores à utilização da DCTF Web podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários.

De acordo com o Manual DCTFWeb, a empresa poderá fazer a compensação por meio de PER/DCOMP:

“Eventual saldo de créditos com Retenção Lei 9.711/98 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PER/DCOMP.

- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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