Ausência de GFIP impede a distribuição de lucros?
Não há previsão expressa na legislação sobre tal impedimento.
A empresa em débito para com a seguridade social não pode:
• - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e
• - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
Entendemos que não há problema na distribuição de lucros, com ausência de GFIP.
Base Legal: art. 280, inciso I e II do Decreto nº 3.048/99.
- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO