Distribuição de lucros
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Ausência de GFIP impede a distribuição de lucros?

Não há previsão expressa na legislação sobre tal impedimento.

A empresa em débito para com a seguridade social não pode:

• - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e

• - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.

Entendemos que não há problema na distribuição de lucros, com ausência de GFIP.

Base Legal: art. 280, inciso I e II do Decreto nº 3.048/99.

- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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