Empresa pretende demitir funcionário aposentado e o recontratará como PJ. A contratação pode ser imediata?
Esclarecemos que não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Desta forma, por se tratar de ex-empregado aposentado, a contratação como pessoa jurídica poderá ser de imediato.
Base Legal – Lei nº.6019/74, art.5ºC.
- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO