Qual a alíquota do INSS e do FGTS no simples nacional e do lucro presumido?
As empresas tributadas no simples nacional os anexos I, II, III e V recolhem a contribuição de 8% para o FGTS e descontam a contribuição previdenciária de seus empregados e segurados, pois a contribuição previdenciária patronal já está inserida no imposto do Simples.
As empresas tributadas no simples nacional o anexo IV recolherá 8% de FGTS. Também recolherá a contribuição previdenciária de seus empregados e segurados e recolherá a CPP (20 %) e o RAT (1, 2 ou 3%) sobre a folha de pagamento.
As empresas do Lucro presumido recolherão a contribuição previdenciária e FGTS normalmente, não havendo nenhum tratamento diferente, destinado às empresas do Simples Nacional e empresas que estejam no regime de desoneração.
- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO