Tributação do simples e do lucro presumido
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Qual a alíquota do INSS e do FGTS no simples nacional e do lucro presumido?

As empresas tributadas no simples nacional os anexos I, II, III e V recolhem a contribuição de 8% para o FGTS e descontam a contribuição previdenciária de seus empregados e segurados, pois a contribuição previdenciária patronal já está inserida no imposto do Simples.

As empresas tributadas no simples nacional o anexo IV recolherá 8% de FGTS. Também recolherá a contribuição previdenciária de seus empregados e segurados e recolherá a CPP (20 %) e o RAT (1, 2 ou 3%) sobre a folha de pagamento.

As empresas do Lucro presumido recolherão a contribuição previdenciária e FGTS normalmente, não havendo nenhum tratamento diferente, destinado às empresas do Simples Nacional e empresas que estejam no regime de desoneração.

- 02/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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