Como proceder caso o funcionário venha falecer durante as férias?
A empresa deverá providenciar o pagamento das verbas rescisórias para os habilitados pelo INSS, conforme lei 6858/80.
Quanto às férias, a empresa deverá informar no TRCT o período ainda não gozado como provento e posteriormente lançando como desconto (entra e sai), para que seja devolvida no TRCT a contribuição previdenciária relativa a esse período de férias, pois transformar-se-ão em "ferias indenizadas".
A contribuição previdenciária patronal e o FGTS relativa a esse valor também poderá ser compensado ou restituído pela empresa.
- 20/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO