Falecimento durante as férias
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Como proceder caso o funcionário venha falecer durante as férias?

A empresa deverá providenciar o pagamento das verbas rescisórias para os habilitados pelo INSS, conforme lei 6858/80.

Quanto às férias, a empresa deverá informar no TRCT o período ainda não gozado como provento e posteriormente lançando como desconto (entra e sai), para que seja devolvida no TRCT a contribuição previdenciária relativa a esse período de férias, pois transformar-se-ão em "ferias indenizadas".

A contribuição previdenciária patronal e o FGTS relativa a esse valor também poderá ser compensado ou restituído pela empresa.

- 20/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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