Contribuição da previdência do SENAR
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Segurado especial vendeu para produtor rural pessoa física, como recolher a contribuição para previdência e SENAR?

Esclarecemos que o segurado especial é considerado uma pessoa física. Desta forma, o produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto.

O segurado especial terá o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física.

A alíquota de 1,5% é resultante de:

• - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

• - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho e;

• - 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural (SENAR).

O recolhimento se dará em GPS com código 2704.

Base Legal – Lei nº8.212/91, art.25, in rfb Nº971/09, art.165; 184.

- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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