Segurado especial vendeu para produtor rural pessoa física, como recolher a contribuição para previdência e SENAR?
Esclarecemos que o segurado especial é considerado uma pessoa física. Desta forma, o produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto.
O segurado especial terá o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física.
A alíquota de 1,5% é resultante de:
• - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
• - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho e;
• - 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural (SENAR).
O recolhimento se dará em GPS com código 2704.
Base Legal – Lei nº8.212/91, art.25, in rfb Nº971/09, art.165; 184.
- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO