Falecimentos de familiares
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Falecimento de sogra/sogro permite ao funcionário faltar os dois dias sem descontos de salário?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até 02 dias consecutivos em virtude de falecimento de ascendentes (pai, mãe, avós), descentes (filhos, netos), irmãos ou pessoas que declarada em sua CTPS vivia sob a sua dependência econômica, conforme determina o artigo 473, inciso I da CLT.

Portanto, somente se esta sogra/sogro vivia sob a dependência econômica deste empregado e desde que tenha esta situação declarada em sua CTPS, poderá faltar ao trabalho por dois dias em razão do falecimento da sua sogra/sogro.

- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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