O pagamento de férias em dobro é obrigatório?
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Esclarecemos que sempre que as férias forem concedidas fora do prazo previsto no art.134 da CLT, o empregador estará obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração. Base Legal – Art.137 da CLT.

- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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