Prêmio pago duas vezes por ano, deve entrar para o cálculo de média de férias e 13º salário?
Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Desta forma, o prêmio concedido da forma acima não é salário e não integrará para médias de férias e 13º salário.
Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT.
- 13/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO