Funcionário em gozo de férias pode pedir demissão, como proceder?
O empregado que se demite no gozo das férias tem direito a receber como indenizado o saldo não usufruído destas férias o qual deve estar especificado no TRCT.
O empregador deve refazer os cálculos e tributar para efeito de Previdência Social somente o período de efetivo gozo. Antes deste expediente entrar em contato com o sindicato da possibilidade de rescindir o contrato no curso das férias ou consultar o documento sindical (ACT/CCT).
Caso isto não seja possível ao empregador deve protocolar a comunicação escrita do empregado que está se demitindo para rescindir o contrato a partir do dia seguinte ao término das férias.
Em ambas situações é possível descontar o aviso prévio, conforme Artigo 487 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO