Funcionário sofre acidente de trabalho com emissão da CAT, a empresa é obrigada a arcar com despesas de exames médicos e gastos com medicamentos?
A legislação trabalhista não estabelece qualquer obrigatoriedade quanto ao pagamento de medicamentos e despesas hospitalares, podendo o atendimento ser feito pelo médico do trabalho local, convenio médico, SUS, ou atendimento particular, conforme a situação ou urgência definir.
Contudo nada impede (ainda que não obrigatório) que o tratamento ou consultas sejam feitas pela rede particular com a devida autorização e concordância do empregador, que nesse caso se responsabilizará pelo pagamento, contudo essa situação é uma liberalidade, vez que a legislação não estabelece tal obrigação.
Será obrigatório a pronto atendimento e primeiros socorros por parte do empregador quando da ocorrência do acidente de trabalho.
- 19/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO