Férias em dobro após auxílio maternidade
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Funcionária terminou o auxílio maternidade, porém teve vencimento de férias durante o período, temos que pagar em dobro, como proceder?

A concessão das férias após o período limite previsto no artigo 137 da CLT, ainda que tal atraso tenha sido consequência do salário maternidade, a empresa deverá após retorno e aviso de férias, conceder as férias, fazendo o pagamento da remuneração em dobro, conforme prevê a citada legislação, vez que por se tratar de benefício de salário maternidade (previsível), a empresa poderia ter se antecipado na concessão das férias.

- 18/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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