Empresa possui atividade de Safra, entre os meses de dezembro a maio/junho, com fluxo inconstante de funcionários, como proceder com a implantação da CIPA?
Segundo o item 31.7.2.1 da NR-31, nos estabelecimentos de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a assistência em matéria de segurança e saúde no trabalho será garantida pelo empregador diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele contratado, desde que os mesmos possuam formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ou técnico de segurança do trabalho, caso não possuam a formação acima referida.
Portanto, não será necessária a criação da CIPATR, porém, deverá possuir o empregador ou seu preposto formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ou caso não possuam esta formação, o empregador deverá contratar um técnico de segurança do trabalho.
- 19/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO