Trabalhador autônomo contínuo
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Trabalhador autônomo que trabalhar todos os dias da semana (segunda a sábado) recebendo mensalmente em RPA, gera vínculo empregatício?

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O risco desse autônomo vir a pleitear o vínculo empregatício é muito grande, já que todos os requisitos de empregado estão presentes, de acordo com o art. 3º da CLT.

A empresa tomadora além de recolher a cota patronal,deve reter 11% do INSS sobre o valor dos serviços prestados, porém limitados ao teto de R$ 5. 645,80.

Além dos valores recolhidos na GPS, as informações do autônomo serão informadas na SEFIP, com a categoria 13.

Portanto, deve ser feito o registro como sendo empregado.

Base Legal: art. 65, e 72 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

- 18/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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