No cálculo dos avos de férias conta-se pelo período aquisitivo ou pelo mês. Rescisão de funcionário admitido em 11/07/2018 e demitido em 18/01/2019, terá direito à 6 ou 7 avos de férias?
O cálculo dos avos de férias que o empregado possuí direito é realizado da seguinte forma:
• 11/07/2018 à 10/08/2018 - 1/12 avos
• 11/08/2018 à 10/09/2018 - 2/112 avos
• 11/09/2018 à 10/10/2018 - 3/12 avos
• 11/10/2018 à 10/11/2018 - 4/12 avos
• 11/11/2018 à 10/12/2018 - 5/12 avos
• 11/12/2018 à 10/01/2018 - 6/12 avos
• 11/01/2019 à 18/01/2019 - não computa mais 1/12 avos porque não laborou por mais de 14 dias, conforme determina o artigo 146, parágrafo único da CLT.
Portanto, será devido 06/12 avos a título de férias a este colaborador.
- 18/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO