Início das férias coletivas
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As Férias Coletivas seguem a mesma regra das férias individuais com relação a data de início, ou seja, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, caso o funcionário tem como folga o sábado e domingo, pode iniciar as férias na quinta-feira?
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