Início das férias coletivas
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As Férias Coletivas seguem a mesma regra das férias individuais com relação a data de início, ou seja, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, caso o funcionário tem como folga o sábado e domingo, pode iniciar as férias na quinta-feira?

Esclarecemos que para férias coletivas também deve ser observado que seu início não poderá ocorrer até dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Aos empregados que possuem folga fixa aos domingos, as férias poderão ter início até a quinta-feira.

- 18/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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