Jornada de trabalho 12x36
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Funcionários que possuem jornada 12x36 é devido o pagamento de horas extras com 100%, quando os dias trabalhados coincidirem com feriados?

A partir de 11/11/2017, pela redação do art. 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada para este tipo de jornada de trabalho (12x36), abrange inclusive o pagamento de feriado, mas não é claro em determinar que não caberá o pagamento em dobro ou a concessão de outro dia de descanso quando se trabalha no feriado ou no dia do descanso semanal remunerado, portanto, mantemos a orientação de que ainda seja efetuado o pagamento em dobro ou a concessão de outro dia de descanso, até pelo fato de que o art. 9º da Lei nº 605/1949 continua vigente.

- 18/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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