Qual a tabela oficial com prazos definidos para envio dos eventos não periódicos e periódicos?
Para as empresas do 2º Grupo, cujo faturamento no ano de 2.016 foi igual ou inferior a 78 milhões, os eventos não periódicos, segunda fase, devem ser enviados a partir de outubro/2018.
O envio dos eventos periódicos, a partir de novembro/2018.
Segue abaixo tabela constante do Portal eSocial, ambiente “Produção Empresas”:
- 27/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO