Emissão do DARF para recolhimento
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Após enviar o fechamento da folha para o eSocial, o sistema faz todos os cálculos devidos e retiro as guias pelo DCTFWeb, entretanto não localizei o valor da empresa, como proceder?

Esclarecemos que após o envio das informações do e-Social (S-1299) o sistema retornará os arquivos:

• - S- 5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;

• - S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;

• - S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.

É no arquivo S-5011 que a empresa conseguirá verificar o total da base de cálculo por categoria de trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento. A partir dessas informações são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

A partir do retorno deste arquivo as informações prestadas são automaticamente migradas a DCTFWeb. Deverá a empresa transmitir a DCTFWeb e assim gerar o DARF para recolhimento.

- 20/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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