Produtor rural deve contratar aprendiz
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Empregador pessoa física produtor rural CEI/CAEPF, tem obrigação de contratar menor aprendiz e portadores de deficiência física?

Esclarecemos que as pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento, e assim, poderá estar sujeita a contratação de menor aprendiz, conforme IN SIT nº146/18.

Em relação aos portadores de deficiência física, estabelece a legislação que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

• I - até 200 empregados .............................2%;

• II - de 201 a 500 empregados ...................3%;

• III - de 501 a 1000 empregados.................4%;

• IV - de 1.001 em diante .............................5%.

Nota-se que a legislação fala em empresas, assim, nos leva a entender que pessoas físicas estão dispensadas desta contratação, contudo, orientamos verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Base Legal - art. 93 da Lei nº 8.213/91.

- 20/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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