Com alteração da IN RFB nº1884, de 17/04/2019, que dispõe sobre a DCTFWeb para o grupo 2, foi alterada a entrega?
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Esclarecemos que as alterações trazidas pela IN RFB nº1.884/19 já estão valendo. Desta forma, entende-se que se o faturamento da empresa no ano de 2017 foi até R$4.800.000,00, para fins de DCTFWeb está empresa passa a ser 3º grupo e tem a obrigação da entrega a partir do fato gerador outubro de 2019. |