Empresa pode atender solicitação de funcionária para ser transferida para a vaga de estagiária, como proceder?
Como é de conhecimento empregado tem o seu contrato regido pela CLT e o estagiário não tem vínculo de emprego.
A Lei 11.788/2008 exige apenas o Termo de Compromisso de Estágio firmado pelas partes interessadas (estudante, empresa e orientador pedagógico), portanto, nos termos dos Artigos 3° e 15 dessa norma não caracteriza vínculo de emprego.
Caso venha rescindir o contrato de trabalho de uma assalariada para em seguida firmar “Termo de Compromisso de Estágio”, no aspecto jurídico, pode caracterizar continuidade do vínculo o que não aconselhamos.
- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO