Pagamento de turno que trabalha 12x36
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Empresa que trabalha em horário de 12x36, como deve proceder para pagar o turno que começa em dia normal e termina no feriado?

A legislação é completamente omissa nesse particular.

Contudo há um critério que é observado oriundo da doutrina (literatura trabalhista) que orienta (vez que não há lei), que o inicio do expediente que definirá o tratamento da jornada, assim, de o inicio do expediente ocorreu em feriado (dia 21) toda a jornada será em dobro ou concedido outra folga (art. 9º da Lei 605/49). Se for em dia normal, ainda que acabe em feriado, a remuneração será paga sem dobro.

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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