Aviso prévio trabalhado
Voltar

Qual entendimento do aviso prévio cumprido no caso de rescisões por acordo, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado que trabalhar os 30 dias.

Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar a rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

Com relação a contribuição social de 10% do FGTS conforme Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, para a rescisão por acordo entre empregado e empregador, não é devida a contribuição social de que trata o Art. 1º da Lei Complementar nº. 110/01 (10%).

- 12/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser