Obrigadas a fornecer PPP
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Quais empresas estão obrigadas a fornecer PPP ao funcionário?

Esclarecemos que empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

• I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

• II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

• III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

• IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e

•V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.266, §7º.

- 12/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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