Empresa do segundo grupo efetuou recolhimento de INSS no formato antigo via GPS, como proceder para recuperar o valor pago indevidamente?
Esclarecemos que se a empresa já está obrigada a enviar a DCTFWeb os recolhimentos devem ser feitos pelo DARF.
Neste caso, orientamos que o DARF gerado seja recolhido e seja feito o PER/DCOMP Web solicitando a restituição do valor pago em GPS para que o crédito seja gerado e a empresa possa utilizá-lo nas próximas competências.
- 12/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO